Como o seguro garantia é um ramo de seguro que nem sempre faz parte do nosso cotidiano, é normal ficar um dúvida quanto a alguns termos utilizado. Neste glossário trazemos, como referencial, definições de termos usualmente utilizados pelo mercado de seguro garantia:
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Apólice: documento, digital, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia;
- Condições Gerais da apólice: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes;
- Condições Especiais da apólice: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
- Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
- Endosso: instrumento formal, digital, que representa modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
- Importância Segurada: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização (constará no frontispício da apólice).
- Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro (pode variar, de acordo com a natureza da obrigação garantida e modalidade de seguro garantia contratada).
- Modalidade: tipo específico de cobertura de acordo com a obrigação a ser garantida;
- Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
- Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
- Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
- Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
- Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal (pode variar de acordo com a natureza da obrigação garantida e modalidade de seguro garantia contratada).
- Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
- Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
- Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
- Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado (pode variar de acordo com a natureza da obrigação garantida e modalidade de seguro garantia contratada).
- Vigência da garantia: Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro. Nos casos de garantia para licitação, será o prazo previsto no edital para assinatura do contrato principal; quando a garantia for para execução de um contrato, coincidirá com a vigência deste. Pode variar de acordo com a natureza da obrigação garantida e modalidade de seguro garantia contratada (constará no documento da apólice).
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